30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
pública de fornecimento da mesma não é um facto imprevisível, em termos de normalidade, dada a vulgaridade com que ocorre; 12. -A A. fornecedora de banquete de casamento, não podendo ... vieram a produzir-se no aludido banquete de casamento, e perturbadores do conjunto das pessoas, noivos, família, amigos e restantes convivas, que nele participavam;. 15.- Tendo, por outro lado