163/24.0T8ELV-C.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Alterar, em sede de recurso, um ponto da matéria de facto
15 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Alterar, em sede de recurso, um ponto da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma assunção de dívida (artigo 595º, nº 1 do CC), sem
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: ARTUR DIAS
I – Em procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a demonstração pelo
Relator: BARATEIRO MARTINS
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I. O campo de aplicação do artº 8º do RGIT é forçosamente
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das