3605/11.0TBGMR.G2
Relator: ISABEL SILVA
cuide do património da empresa por forma a assegurar que desse património se possam pagar os credores da sociedade. d) Ocorre insuficiência do património sempre que o passivo/dívidas
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Relator: ISABEL SILVA
cuide do património da empresa por forma a assegurar que desse património se possam pagar os credores da sociedade. d) Ocorre insuficiência do património sempre que o passivo/dívidas
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
falta de meios financeiros não se deveu a qualquer conduta que lhe possa ser censurável
Relator: SILVA RATO
responsabilidade extracontratual, preenchidos que estiverem os atinentes pressupostos. 3. Para que se possa assacar a responsabilidade aos sócios e gerentes de uma determinada empresa pelos créditos de um seu trabalhador
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
gerência, faz impender sobre a mandatária a obrigação de não praticar quaisquer actos que possam pôr em causa a solvência da sociedade, independentemente de exercer ou não de forma contínua
Relator: GOUVEIA BARROS
tribunal deixar de considerar a sua eficácia extintiva, mesmo que da discussão da causa possa vir a indiciar-se a existência de outra dívida a que tal pagamento pudesse também
Relator: ARAÚJO FERREIRA
firma" e entregue à respectiva sociedade, relativamente à sua conta bancária, na posse de outrém não fica senão na da sua gerência
Relator: Cristina Santos
actas em ordem ao Lançamento das "deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir para fazer conhecer e fundamentar estas, e ser assinadas pela mesa, quando a houver
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: ALDA MARTINS
A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: MATA RIBEIRO
- A citação de um gerente de uma sociedade em processo de insolvência