Tribunal da Relação de Coimbra
I - Constando do título cambiário dado à execução, uma assinatura por debaixo da designação da firma sacada e, não constando a palavra intercalar da "gerência" ou expressão congénere, é de concluir que, quem fez a sua assinatura outrém não será senão um seu gerente, ainda que tenha omitido essa indicação. II - Um livro de cheques imprimido com os dizeres de uma "firma" e entregue à respectiva sociedade, relativamente à sua conta bancária, na posse de outrém não fica senão na da sua gerência.
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