01963/07
Relator: Ascensão Lopes
virtualidade de traduzir, só por si, desacompanhada de outros elementos, designadamente contabilísticos, a verdadeira situação patrimonial da mesma sociedade, para efeitos de exclusão da culpa do gerente responsável subsidiário ... responsabilizado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia funções de direito e de facto à data do nascimento da dívida