2319/12.9BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
exequendas. II – A demonstração da culpa do gerente implica a alegação e prova de factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora
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Relator: ISABEL FERNANDES
exequendas. II – A demonstração da culpa do gerente implica a alegação e prova de factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
decisão da causa, sendo essa relação mediada pela matéria de facto julgada provada. 3 – A culpa do gerente de facto pela insolvência de uma sociedade não afasta a do gerente ... valor global de € 66.280,00, indicavam a gerente de direito como cliente, e cinco, no valor global de € 75.062,00, indicavam o gerente de facto como cliente; ii) a restante
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ilicitude deverá bastar-se com factos que, analisados à luz das regras do id quod plerumque accidit, indiquem a violação dos indicados deveres. (xvii) Viola o dever de lealdade ... administradores, que altere o critério de imputação de responsabilidade, tornando os administradores responsáveis por facto e culpa de outrem
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
projeto de acórdão – 651º, 2 CPC A recorrente não cumpriu parcialmente o ónus de indicar a resposta alternativa e os concretos meios de prova que impõem uma decisão diferente ... leve o tribunal da relação a alterar a resposta à restante matéria de facto. A sentença deve ser retificada por verificação de erro material, na parte em que condena
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
arbitramento de reparação provisória depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: a) esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido; b) ocorra uma situação de necessidade ... lesões. 4. No caso de um gerente remunerado de sociedade por quotas, se dos factos provados não for possível estabelecer qualquer nexo entre o exercício dessas funções
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
imposto não tem na sua génese qualquer facto danoso ou ilícito antes deriva da lei face à realização do facto tributário Por outro lado a obrigação tributária muito embora suponha ... activo ou como sujeito titular do direito de crédito uma entidade pública e tal facto condiciona o seu regime como se pode ver dos privilégios de que goza a entidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O conceito de justa causa previsto no art.257º do Cód
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do art.º 257.º/1 do CSC, os
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O gerente da sociedade por quotas tem direito a uma remuneração
Relator: MATA RIBEIRO
- A citação de um gerente de uma sociedade em processo de insolvência