1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
não encontrou correspondência na realidade, essa inexatidão tem-se como necessariamente dolosa e essencial para a apreciação do risco pelo segurador, com incidência na quantificação do prémio. VI - Os sócios
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Relator: MANUEL BARGADO
não encontrou correspondência na realidade, essa inexatidão tem-se como necessariamente dolosa e essencial para a apreciação do risco pelo segurador, com incidência na quantificação do prémio. VI - Os sócios
Relator: MANUEL CAPELO
direito de crédito deste sobre o devedor. II – São duas as características que essencialmente definem tal figura contratual: a acessoriedade e a subsidiariedade – ou benefício de excussão (artºs 627º
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
simples deliberação social, destituir um destes sócios, sob pena de alterar radicalmente uma cláusula essencial e vinculativa da sociedade. II-- Para alterar o pacto social por meio de deliberação social
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do art.º 257.º/1 do CSC, os
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MATA RIBEIRO
- A citação de um gerente de uma sociedade em processo de insolvência
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso