2 resultados

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00438/06.0BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC; II. Demonstrada suficientemente

  2. TCASsó sumário

    903/10.4BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto