2 resultados

  1. TCASsó sumário

    1432/04.0BELSB

    Relator: CRISTINA FLORA

    contrato de locação financeira foram suportados não numa ótica produtiva, mas de planeamento fiscal, então, tais encargos apresentam-se, de um ponto de vista subjetivo, como uma despesa desconexa ... proveitos ou ganhos ou à manutenção da unidade produtiva da Impugnante, não consubstanciando “custos” (gastos) indispensáveis nos termos do art. 23.º do CIRC

  2. TCASsó sumário

    288/22.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    relação impõe-se ao contribuinte esclarecer de que forma tais custos preenchem o conceito normativo de indispensabilidade previsto no artigo 23.º do CIRC, uma vez que é quem ... vigora, desde que a contabilidade seja organizada de acordo com a legislação comercial e fiscal e, «sem prejuízo dos demais requisitos de que depende a dedutibilidade dos gastos