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  1. TCANsó sumário

    00339/16.3BEPRT

    Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO

    cumprimento pro solutum, não constitui um gasto comprovadamente indispensável para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. (III) As indemnizações e remunerações variáveis