415/22.3TNR-C.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
arguido, tendo este, nesse âmbito, o impostergável direito à redução do objeto do processo (e logo do julgamento), não podendo invocar-se como obstáculo ao exercício de tal direito fundamental ... acusações autónomas, ora porque praticados em comarcas diferentes, ora porque os respetivos processos tiveram distinto andamento, sempre teriam de ser admissíveis as respetivas instruções. 5. O conceito de «inadmissibilidade legal