TCASsó sumário
124/26.4BCLSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
decorrido o prazo de quinze dias previsto no regulamento disciplinar, opera a homologação tácita dos resultados, mantendo-se apenas as consequências disciplinares da infração: cfr. ponto 108.9 e do ponto ... ASSOCIAÇÃO-2; 6. O benefício de isenção de custas deve ser oportunamente requerido no processo arbitral desportivo, ficando precludido o respetivo exercício quando apenas é invocado em sede recursiva, após