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  1. TCASsó sumário

    124/26.4BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decorrido o prazo de quinze dias previsto no regulamento disciplinar, opera a homologação tácita dos resultados, mantendo-se apenas as consequências disciplinares da infração: cfr. ponto 108.9 e do ponto ... ASSOCIAÇÃO-2; 6. O benefício de isenção de custas deve ser oportunamente requerido no processo arbitral desportivo, ficando precludido o respetivo exercício quando apenas é invocado em sede recursiva, após