Parecer n.º 9/2016
Relator: FERNANDO BENTO
gerais dos regimes jurídicos; 3.ª – A atribuição ao conselho de disciplina federativo, pela nova redação decorrente do Decreto-Lei n.º 93/2014, da competência para instaurar e arquivar procedimentos ... princípio decorrente da referida lei de bases (Lei n.º 5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para assacar àquele diploma o vício de ilegalidade por violação de lei de valor reforçado