PGR-CC
Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
desporto funda-se na culpa do infractor, pressupondo, ao nível da imputação da conduta ao agente, a verificação do dolo ou da negligência; 3. A acusação a proferir no procedimento ... descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito