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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    desporto funda-se na culpa do infractor, pressupondo, ao nível da imputação da conduta ao agente, a verificação do dolo ou da negligência; 3. A acusação a proferir no procedimento ... descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito