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205/12.1GGSTB.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
como próprio, mas com base numa decisão conjunta e com forças conjugadas. II - A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita ... facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A cumplicidade traduz-se num mero auxílio, não sendo determinante da vontade dos autores nem participa na execução