39/14.9GDSTC.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A mera prova de que o arguido era um dos sócios
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Face à versão dos factos que o tribunal acolheu e considerou
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O crime de falsificação de documento é um crime comum, de
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio