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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Pode ser livremente valorado pelo tribunal o teor de um relatório
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A conduta do arguido que preencheu, assinou e entregou no IMT
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
À luz das regras da experiência, não basta para imputar a um
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP