1135/11.0PBCBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola
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Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola
Relator: JORGE DIAS
valores dos bens que tentaram furtar, tem que em seu favor funcionar o benefício da dúvida e, consequentemente, a tentativa de furto simples
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Para que o crime de furto simples assuma natureza particular, não basta o “valor diminuto” da coisa furtada, necessária é, também, a verificação cumulativa da pretensão de “utilização imediata ... forma de satisfação do sentimento jurídico da comunidade. III – No crime de furto simples, a substituição da pena de multa por admoestação não se justifica por se mostrar insuficiente
Relator: TERESA BALTAZAR
Não comete um crime de furto simples p. e p. pelo art. 203º do Código Penal, um dos titulares, de conta bancária, em regime de solidariedade, que procede ao levantamento ... pelo que não deve a mesma ser pronunciada pela prática do aludido crime de furto simples
Relator: AUSENDA GONÇALVES
contida, utilizou a chave que lá se encontrava, tendo cometido, pois, um crime de furto simples, p. e p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do C. Penal
Relator: ALBERTO BORGES
Para a consumação do crime de furto não é suficiente a remoção da coisa do lugar onde se encontra, exigindo-se a transferência da coisa para fora da esfera ... furto exige que a coisa entre, de uma maneira minimamente estável, no domínio de facto do agente da infração. III – Por isso, comete o crime de furto simples, na forma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
indicação do valor actualmente irrelevante para a incriminação pelo crime de furto, pois que nos furtos qualificados tem de resultar da acusação, implícita ou explicitamente, que a coisa tinha ... elevado» ou «consideravelmente elevado», sob pena de não haver lugar à qualificação, no furto “simples’”, como é o caso, basta a evidência de que se trata de bem cujo valor
Relator: FILIPE MELO
simples circunstância da idade da vítima não permite que se considere que o agente actuou “explorando a situação de especial censurabilidade da vítima”, circunstância que nos termos ... Penal qualifica os crimes de furto e de roubo, este por remissão do art. 210 nº 2 al. b) do mesmo código. II – Para tal é necessária a existência
Relator: CRUZ BUCHO
Italiano, os indícios são graves, precisos e concordantes II- A simples detenção dos objectos furtados por parte do arguido, desacompanhada de qualquer outro indício, não permite induzir a forma como
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não pode a simples vedação de um espaço ser tido por concordante ou coincidente com o conceito de espaço fechado para qualificar o crime de furto, pois que o espaço
Relator: ANSELMO LOPES
crime de desobediência pela condução de uma viatura (mal) apreendida e pelo furto de três frangos. III – Sendo o arguido toxicodependente; encontrando-se a receber tratamento de desintoxicação e reabilitação ... sendo os crimes ora cometidos de gravidade diminuta, tudo leva a concluir que a simples pena de multa realiza, de forma adequada e suficiente, as finalidades de punição
Relator: ANA BACELAR
Para haver consumação do crime de furto não basta que o sujeito passivo se veja privado do domínio de facto sobre a coisa. É ainda imprescindível que o agente ... Republicana que, entretanto, acorreram ao local. III - Porque o ato de subtrair pode ser simples e instantâneo ou um processo - um conjunto de ações sucessivas -, na situação em causa