482/10.2PAVFR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto
101 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRÍZIDA MARTINS
intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto
Relator: ESTEVES MARQUES
casa nem um espaço fechado dela dependente, não configura o tipo legal de furto qualificado do artº 204º nº 2 e) CP, por arrombamento
Relator: JORGE RAPOSO
utilidades da coisa com um mínimo de representação jurídica. V. - No crime de furto, pode ser titular desse interesse o proprietário, o possuidor e o mero possuidor desde ... estritamente obrigacional. VII. - Sendo a queixosa concessionária do aterro onde se encontra a coisa furtada, pertencente a terceiro, competindo-lhe apenas proceder ao seu transporte, não é titular do interesse
Relator: FÁTIMA BERNARDES
entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, relativamente à detenção de objetos furtados por parte do arguido, em situações em que este, no uso do direito ao silêncio ... além de qualquer dúvida razoável, que o arguido foi o autor do crime de furto e que foi por essa via que obteve os objetos apreendidos em seu poder
Relator: JOÃO AMARO
caixa de A.T.M., prejudicando a ofendida, cometeram, em concurso efetivo, dois crimes - um de furto e outro de burla informática (este previsto no artigo 221º, nº 1, do Código Penal
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola
Relator: FÁTIMA BERNARDES
valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos ... coisa subtraída, sendo um elemento decisivo para a qualificação jurídica do crime de furto, tem de ser feita, em concreto, ou seja, exige-se que se proceda ao apuramento
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
elemento volitivo (vontade de realizar o facto típico), o tipo subjetivo do crime de furto exige, para o seu preenchimento, um elemento específico: a ilegítima intenção de apropriação, para ... pessoa. II - Estando descrito na acusação, no tocante aos elementos subjetivos do crime de furto em causa, que “o arguido sabia que a lenha não lhe pertencia, mas ainda assim
Relator: TERESA COIMBRA
até chegar à consumação do crime. 5.Comete atos de execução de um crime de furto qualificado p.p. art. 203 e 204 nº 2 e) do CP e não apenas atos ... preparatórios, o arguido que, com intenção de furtar de uma residência uma quantia de dinheiro, se introduz no pátio dessa residência depois de abrir o portão exterior e, usando
Relator: ALDA CASIMIRO
análise não há prova directa do facto, pois que, ninguém viu quem cometeu o furto. Todavia, isso não significa que o Tribunal não possa “perceber” quem foi o autor ... como sendo seu, encontrava-se na portada da janela por onde o autor do furto entrou na residência e precisamente do lado interior, não havendo qualquer explicação plausível para
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
não adquirir hábitos de trabalho e consequentemente se direccionar para a prática de furtos, para subsistir, como aconteceu com os furtos em capelas de culto religioso donde
Relator: CATARINA GONÇALVES
furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável ao transportador (por ter sido levado a cabo por terceiros), não constitui, só por si, causa de exclusão ... vigilância enquanto o outro descansava, circunstâncias em que a mercadoria transportada veio a ser furtada do interior do camião. IV – Reportando-se o art. 29º da aludida Convenção à responsabilidade
Relator: JOÃO AMARO
subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito de propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto ... esfera patrimonial do arguido, pelo que este incorreu na prática de um crime de furto na forma consumada (e não na forma tentada), sendo irrelevante a circunstância de, pouco depois
Relator: JORGE DIAS
levar, pelo que não se apurando em concreto os valores dos bens que tentaram furtar, tem que em seu favor funcionar o benefício da dúvida e, consequentemente, a tentativa ... furto simples
Relator: VASQUES OSÓRIO
efeitos do art. 206º, nº 2, do CP, quando o arguido, depois de furtar um veículo automóvel e de o passar a conduzir na via pública, é intercetado pela ... viatura e a razão da existência da ligação direta, diz que a havia furtado, vindo a viatura, em consequência, a ser rebocada para as instalações da autoridade, ficando
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto