101 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    482/10.2PAVFR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto

  2. TRCcitado por 3

    140/06.2GCLRA.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    casa nem um espaço fechado dela dependente, não configura o tipo legal de furto qualificado do artº 204º nº 2 e) CP, por arrombamento

  3. TRCcitado por 2

    50/06.3GCCTB.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    utilidades da coisa com um mínimo de representação jurídica. V. - No crime de furto, pode ser titular desse interesse o proprietário, o possuidor e o mero possuidor desde ... estritamente obrigacional. VII. - Sendo a queixosa concessionária do aterro onde se encontra a coisa furtada, pertencente a terceiro, competindo-lhe apenas proceder ao seu transporte, não é titular do interesse

  4. TREcitado por 1

    36/19.8PEFAR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, relativamente à detenção de objetos furtados por parte do arguido, em situações em que este, no uso do direito ao silêncio ... além de qualquer dúvida razoável, que o arguido foi o autor do crime de furto e que foi por essa via que obteve os objetos apreendidos em seu poder

  5. TRCcitado por 2

    1135/11.0PBCBR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola

  6. TREcitado por 1

    355/18.9JAPTM.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos ... coisa subtraída, sendo um elemento decisivo para a qualificação jurídica do crime de furto, tem de ser feita, em concreto, ou seja, exige-se que se proceda ao apuramento

  7. TREcitado por 1

    7/21.4GEMRA.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    elemento volitivo (vontade de realizar o facto típico), o tipo subjetivo do crime de furto exige, para o seu preenchimento, um elemento específico: a ilegítima intenção de apropriação, para ... pessoa. II - Estando descrito na acusação, no tocante aos elementos subjetivos do crime de furto em causa, que “o arguido sabia que a lenha não lhe pertencia, mas ainda assim

  8. TRGcitado por 1

    285/12.0GACMN.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    análise não há prova directa do facto, pois que, ninguém viu quem cometeu o furto. Todavia, isso não significa que o Tribunal não possa “perceber” quem foi o autor ... como sendo seu, encontrava-se na portada da janela por onde o autor do furto entrou na residência e precisamente do lado interior, não havendo qualquer explicação plausível para

  9. TRCcitado por 1

    266/11.0TBLMG.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável ao transportador (por ter sido levado a cabo por terceiros), não constitui, só por si, causa de exclusão ... vigilância enquanto o outro descansava, circunstâncias em que a mercadoria transportada veio a ser furtada do interior do camião. IV – Reportando-se o art. 29º da aludida Convenção à responsabilidade

  10. TREcitado por 1

    43/12.1GCLGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito de propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto ... esfera patrimonial do arguido, pelo que este incorreu na prática de um crime de furto na forma consumada (e não na forma tentada), sendo irrelevante a circunstância de, pouco depois

  11. TRCcitado por 1

    393/12.1GCTND.C1

    Relator: JORGE DIAS

    levar, pelo que não se apurando em concreto os valores dos bens que tentaram furtar, tem que em seu favor funcionar o benefício da dúvida e, consequentemente, a tentativa ... furto simples

  12. TRCcitado por 1

    96/11.0GTCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    efeitos do art. 206º, nº 2, do CP, quando o arguido, depois de furtar um veículo automóvel e de o passar a conduzir na via pública, é intercetado pela ... viatura e a razão da existência da ligação direta, diz que a havia furtado, vindo a viatura, em consequência, a ser rebocada para as instalações da autoridade, ficando