11/17.7PESTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
isso, implica a omissão, por parte do tribunal, da obrigação de averiguação dos factos, que, por força das disposições conjugadas dos artigos 20º, nºs 1 e 2, do Código Penal ... não é uma mera formalidade do processo, mas sim um verdadeiro requisito ad substanciam para a demonstração de determinados factos, pelo que a sua preterição não poderá ser resolvida