4057/13.4TBVCT
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
cessantes que podiam advir à destinatária da mercadoria transportada tem de ser traduzida em factos alegados e provados. 4. O furto dessa mercadoria não traduz ipso facto uma perda
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
cessantes que podiam advir à destinatária da mercadoria transportada tem de ser traduzida em factos alegados e provados. 4. O furto dessa mercadoria não traduz ipso facto uma perda
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sentido de abranger os casos de desaparecimento ilícito do veículo, abarcando não só os factos integrantes dos crimes de roubo, furto e furto de uso do veículo, mas também ... confiança. IV - Só na responsabilidade civil por factos ilícitos ou baseada no risco o credor pode exigir do devedor uma indemnização superior alegando que a mora lhe causou no caso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
titular, aí declarando ter ocorrido “furto” do original da mesma carta, facto este que o arguido bem sabia não ter correspondência com a realidade, integra o crime de falsificação ... alegada ocorrência do “furto” às autoridades. III - Donde, a falsa declaração de “furto” é não só uma declaração incorporada num escrito como também uma declaração de facto falso, juridicamente relevante
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Pode ser livremente valorado pelo tribunal o teor de um relatório
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e