432/12.1TATNV.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial, Tomo II, pág. 680). 2 - Tem como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] - Que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso
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Relator: VASQUES OSÓRIO
Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial, Tomo II, pág. 680). 2 - Tem como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] - Que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
entre os elementos objectivos constitutivos do crime de furto conta-se a subtracção, pelo agente, de coisa móvel alheia. 2. Se o arguido, após lhe terem sido entregues dois volumes
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: ARTUR VARGUES
Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Para que o crime de furto simples assuma natureza particular, não