223/12.0PAVNF.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
tais vestígios e tendo sido apurado que o recorrente não havia entrado no estabelecimento assaltado, é lógica e decorrente da normalidade das coisa a conclusão tirada na decisão impugnada
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Relator: MANUELA PAUPÉRIO
tais vestígios e tendo sido apurado que o recorrente não havia entrado no estabelecimento assaltado, é lógica e decorrente da normalidade das coisa a conclusão tirada na decisão impugnada
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ESTEVES MARQUES
A subtracção de objectos de um estaleiro , ainda que vedado por uma
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Pode ser livremente valorado pelo tribunal o teor de um relatório
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Para que o crime de furto simples assuma natureza particular, não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada
Relator: DOLORES SOUSA E SILVA
I) A prova de um crime não depende da existência de testemunhas
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na