373/16.3T9BCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A mera prova de que o arguido era um dos sócios
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A mera prova de que o arguido era um dos sócios
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Dispensando a consumação do crime de furto a detenção da coisa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tendo o arguido retirado objetos de valor “nunca inferior” a 1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O crime de falsificação de documento é um crime comum, de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Lavrada e incorporada nos autos a sentença, o juiz já não
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. De entre os elementos objectivos constitutivos do crime de furto conta
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: FILIPE MELO
I – A simples circunstância da idade da vítima não permite que se
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Mesmo tendo em conta o disposto no art.º 204.º