TRG
124/12.1TBPCRF-F.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Garantia Automóvel emergente de falta dolosa de seguro obrigatório, não está abrangido pela exoneração do passivo restante, pois que cabe na previsão
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Relator: ANTERO VEIGA
Garantia Automóvel emergente de falta dolosa de seguro obrigatório, não está abrangido pela exoneração do passivo restante, pois que cabe na previsão
Relator: FONTE RAMOS
Automóvel (FGA) emergente de falta dolosa de seguro obrigatório, não está abrangido pela exoneração do passivo restante, pois que cabe na previsão do art.º 245º, n.º 2, alínea
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Sendo a condenação do insolvente em indemnização, no âmbito de processo