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Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta
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Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta
Relator: J. Lino
Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta
Relator: J. Lino A. Sousa
artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial