2212-99
Relator: J. Lino A. Sousa
liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
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Relator: J. Lino A. Sousa
liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
Relator: J. Lino
Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio