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Relator: J. Lino
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do ri.º l do artigo ... logre comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer fundamento legal de oposição à execução fiscal, nomeadamente aquele apontado