4 resultados

  1. TCASsó sumário

    2212-99

    Relator: J. Lino A. Sousa

    oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode

  2. TCASsó sumário

    01242/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode

  3. TCASsó sumário

    4530/00

    Relator: J. Lino

    oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do ri.º l do artigo ... Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos

  4. TCASsó sumário

    4065/00

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    oposição à execução fiscal só pode ter afundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... Processo Tributário II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. A petição inicial de oposição