TCASsó sumário
4530/00
Relator: J. Lino
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo
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Relator: J. Lino
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo
Relator: J. Lino A. Sousa
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução