4 resultados

  1. TCASsó sumário

    01242/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos) - a não ser que só logre comprovação pordocumento superveniente ... liquidação exequenda, é fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, e na alínea

  2. TCASsó sumário

    4530/00

    Relator: J. Lino

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade

  3. TCASsó sumário

    2212-99

    Relator: J. Lino A. Sousa

    fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, sempre que a lei não assegure ... preenche algum fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na previsão da alínea h) do n.º l do Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo

  4. TCASsó sumário

    4065/00

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário II. Por regra, o meio próprio para discutir ... concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. A petição inicial de oposição à execução fiscal, em que se não alegue nenhum fundamentocom previsão legal