TRGcitado por 1
96/16.3YRGMR.G1
Relator: ALCINA RIBEIRO
julgador na boa administração da justiça, verificando-se, assim, legítimo fundamento para a escusa requerida nos termos do artigo 43.º, nº, 4, do Código de Processo Penal
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Relator: ALCINA RIBEIRO
julgador na boa administração da justiça, verificando-se, assim, legítimo fundamento para a escusa requerida nos termos do artigo 43.º, nº, 4, do Código de Processo Penal
Relator: JORGE BISPO
Código de Processo Penal exige, como requisito de ordem substantiva do pedido de escusa do juiz para intervir em determinado processo, que essa intervenção corra o risco de ser considerada ... deles nem sempre constituirá, e em regra não constituirá, fundamento para um pedido de escusa. IV) Todavia, existirá um motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre
Relator: JORGE BISPO
I) A existência de decisões reputadas de erradas ou ilegais não constitui