184/10.0TBMNC-A.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios de prova sujeitos à livre apreciação, com cumprimento dos requisitos previstos no art. 640º do NCPC, cumpre à Relação ... não sentença. IV- Sendo questionada a dívida exequenda, é ónus do exequente provar os factos constitutivos do seu direito