TRC
826/14.8T8GRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
condenações em processo penal, ficando de fora as proferidas no âmbito do processo de contraordenação, de natureza diferente. V - Na situação típica da responsabilidade pela omissão (art.486º CC) exige
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Relator: JORGE ARCANJO
condenações em processo penal, ficando de fora as proferidas no âmbito do processo de contraordenação, de natureza diferente. V - Na situação típica da responsabilidade pela omissão (art.486º CC) exige
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos