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2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de