TRG
2168/17.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ FLORES
obste à sua quantificação, não exclui, sem mais, o dever de comunicar a proposta prevista no art. 39º, do D.L. nº 291/2007; - A norma do art. 38º
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Relator: JOSÉ FLORES
obste à sua quantificação, não exclui, sem mais, o dever de comunicar a proposta prevista no art. 39º, do D.L. nº 291/2007; - A norma do art. 38º
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1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: MOREIRA DO CARMO
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