TRC
718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução
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Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos