6099/16.0T8VIS-S.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
verifica-se, em regra, quando quem foi parte em ação anterior pretende obter o mesmo efeito jurídico a partir dos mesmos factos principais, simples ou complexos, deduzidos na primeira
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
verifica-se, em regra, quando quem foi parte em ação anterior pretende obter o mesmo efeito jurídico a partir dos mesmos factos principais, simples ou complexos, deduzidos na primeira
Relator: MOREIRA DO CARMO
pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto ... NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução da causa e que as partes conheceram, só podem ser considerados, nos termos
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos