2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação ... outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor