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  1. TRCcitado por 8

    2560/10.9TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação ... outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor

  2. TRC

    826/14.8T8GRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação ... outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor