239/21.5T8TND-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo o juízo de facto - baseado em prova indiciária
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Relator: HUGO MEIRELES
caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo o juízo de facto - baseado em prova indiciária
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FRANCISCO MATOS
A ausência de motivação de facto que determina a nulidade da sentença
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Colocando-se situação duvidosa da imputabilidade do arguido, o meio de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Se bem que o arguido goze do direito de estar presente