TRG
2168/17.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ FLORES
17º, nº 4, da Lei 98/09 tem por objecto apenas o direito de crédito que o lesado detém contra os responsáveis referidos no seu nº 1, e nesse não
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Relator: JOSÉ FLORES
17º, nº 4, da Lei 98/09 tem por objecto apenas o direito de crédito que o lesado detém contra os responsáveis referidos no seu nº 1, e nesse não
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: MATA RIBEIRO
Verifica-se a nulidade de sentença prevista no art.º 668º n