TRG
89/25.0T8BRG-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exequente/embargado que recai a respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade de “supressio”, pressupõe uma inatividade duradoura do titular do direito idónea a criar na contraparte a convicção