36 resultados nos descritores e sumários · 225 no texto integral

  1. TRG

    1335/19.4T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    contrariada pela segunda (venire contra). 3- O abuso de direito, na modalidade de supressio assenta no decurso de um período de tempo suficientemente amplo, sem que o direito seja exercido ... expectativa de que esse direito não mais seria exercido. 4- O que distingue a supressio da modalidade venire contra factum proprium é a ausência, na primeira, do comportamento anterior

  2. TRC

    662/14.1TJCBR-P.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    C.I.R.E.. III) O abuso de direito na modalidade de “supressio” implica que uma posição jurídica que não tenha sido exercida em certas circunstâncias e por certo lapso de tempo ... outro modo, se contrariar a boa fé. IV) São pressupostos da “supressio” um não exercício prolongado, uma situação de confiança daí derivada, uma justificação para essa confiança, um investimento

  3. TRG

    113/18.2T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    abuso de direito, na modalidade de neutralização do direito ou supressio, tem na sua base uma realidade social correspondente à “ruptura das expectativas de continuidade da auto-apresentação praticada pela ... imagem de não-exercício, rompe, de súbito, o estado gerado”; III- A diferenciação da supressio em face do venire contra factum proprium reside, pois, na ausência do factum, certo

  4. TRC

    7471/15.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é a supressio, que se traduz no não exercício do direito durante um lapso de tempo de tal forma longo ... jurídico, constituiria um abuso do direito por parte da Autora/recorrente (na modalidade da dita supressio) vir a mesma invocar a invalidade do trespasse, quando a mesma sucedeu na posição