TRGcitado por 1
29/12.6TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, venha a contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim obstar a decisões concretamente incompatíveis, que não possam ... decidido não pode ser contraditado ou apontado por alguma das partes em acção posterior. III- A autoridade de caso julgado decorrente da decisão proferida em acção de reivindicação que reconheceu