8657/16.4T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lhes permitida a sua reabilitação económica ao fim de algum tempo. II - A exoneração do passivo restante destina-se, assim, às pessoas singulares que, de boa fé e por contingências ... CIRE. III - Não havendo razões para o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o juiz proferirá despacho inicial, determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento