84/03.0TAMGL-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Juiz a quo sobre a validade do recurso inicialmente interposto, matéria que extravasa o âmbito da reclamação. III- Face à decisão de anular o processado subsequente ao encerramento da audiência
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Juiz a quo sobre a validade do recurso inicialmente interposto, matéria que extravasa o âmbito da reclamação. III- Face à decisão de anular o processado subsequente ao encerramento da audiência
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
legalidade das liquidações exequendas, a que se imputam vícios que contendem com a sua validade, e a oposição à execução fiscal, em que se visa a cobrança coerciva da respetiva ... Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio
Relator: PEDRO MAURÍCIO
C.P.Civil de 2013, respeitando à actividade material do juiz, à situação das partes no processo, à formação do material instrutório, à inconciliabilidade com decisão definitiva de uma instância internacional ... própria decisão homologatória e não sobre o mérito da transacção (isto é, sobre a validade intrínseca do contrato de transacção celebrado entre as partes). A sede legal e própria para
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pretensão incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza ... pretensão executiva cuja falta de fundamento não devesse ignorar ou que tivesse feito do processo um uso manifestamente reprovável com o fim de conseguir um objectivo ilegal não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – É por referência à situação descrita no requerimento inicial do procedimento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova