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  1. TRC

    31/19.7T8ACB-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    deverá alegar e demonstrar os factos de aquisição da posse. III - Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: uma fase cautelar, dita “introdutória” no art.º 345º ... 842º do CPC, necessariamente, na ação executiva, mas não o de embargar como terceiro