31/19.7T8ACB-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
deverá alegar e demonstrar os factos de aquisição da posse. III - Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: uma fase cautelar, dita “introdutória” no art.º 345º ... 842º do CPC, necessariamente, na ação executiva, mas não o de embargar como terceiro