TRCsó sumário
311/24.0T8ACB-D.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada