122 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    522/20.7T8LMG.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recursum para impugnar a decisão que condenou o fiador, não recorrente, no pagamento das rendas vencidas e da indemnização moratória correspondente, embora o último possa beneficiar da procedência do recurso ... introduzidas pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro, não são aplicáveis às rendas vencidas antes da sua entrada em vigor, relativamente às quais não é exigível, para

  2. TRE

    277/24.6T8LAG.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    disposto no n.º 4 do artigo 14.º do NRAU. II – As rendas que “se venceram na pendência da ação” são as que se venceram até à dedução ... quando o fundamento da ação principal for a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas “na pendência da ação” serão aquelas que se vencerem após o termo do prazo

  3. TRG

    662/13.9TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    pela Lei 31/2012, de 14 de Agosto, na pendência da acção de despejo, as rendas vencidas devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais, e, não juntando o arrendatário prova ... autos, do pagamento ou depósito das rendas, encargos ou despesas, vencidos por um período igual ou superior a dois meses, o senhorio pode requerer o despejo imediato II. Não obsta

  4. TRG

    629/21.3T8CHV.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    mora superior a três meses no pagamento da renda, permite ao senhorio resolver o contrato de arrendamento urbano, a operar por comunicação ao arrendatário ou através de ação de despejo ... resolução. 3 – No âmbito da ação de despejo, o senhorio tem direito às rendas vencidas até à resolução do contrato de arrendamento e ainda às “rendas vincendas” até à restituição

  5. TRG

    7004/19.8T8VNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    arrendamento, com fundamento na falta de pagamento de rendas, e a condenação da locatária no pagamento de rendas vencidas e vincendas, tanto mais que a procedência da ação tem reflexos ... ação de despejo, na qual se discute a cobrança de créditos consubstanciados naquelas rendas vencidas e vincendas devidas aos autores - que figuram igualmente no PER como credores a reclamar

  6. JPsó sumário

    86/2017–JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    acordo com o disposto no art. 798º do Código Civil condenada no pagamento das rendas vencidas relativas aos meses de Novembro de 2016 a Maio de 2017, perfazendo um valor ... quantia de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) pela falta de pagamento atempado das rendas vencidas. Condena-se, ainda, a Demandada no pagamento de juros de mora legais civis

  7. JPsó sumário

    191/2017-JP

    Relator: ISABEL BELÉM

    contra a demandada ação declarativa pedindo a condenação desta no pagamento de rendas vencidas e vincendas. Alegou, para tanto o demandante que é dono e legítimo proprietário do prédio urbano ... meses). Pelo que assiste direito ao demandante de peticionar o pagamento das rendas vencidas e não pagas. Pede ainda o demandante, o valor das rendas vencidas na pendência da ação

  8. JPsó sumário

    1139/2012-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    duzentos e catorze euros e cinquenta cêntimos) a título do remanescente de rendas vencidas e não pagas, acrescidas da respetiva penalização de 50%, e ainda, no pagamento das rendas ... vencidas assim como as que se vencerem enquanto subsistir a obrigação, procedendo o pedido de condenação dos demandados no pagamento do valor da remanescente/atualização das rendas vencidas na pendência

  9. JPsó sumário

    653/2016-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    qualidade de fiador; foi estabelecida a renda mensal de € 360,00 (trezentos e sessenta euros); os demandados não pagaram a renda vencida em maio de 2016 correspondente a junho ... demandada não pagou pontualmente as rendas, estando em dívida a quantia de €2.160,00 (dois mil cento e sessenta euros) correspondente às rendas vencidas e não pagas até novembro

  10. JPsó sumário

    79/2018 -JPCNT

    Relator: ISABEL BELÉM

    contra a demandada, ação declarativa pedindo a condenação desta no pagamento de rendas vencidas e vincendas, uma indemnização de 50% do valor total das rendas em atraso e custas ... meses). Pelo que assiste direito ao demandante de peticionar o pagamento das rendas vencidas e não pagas. Pede ainda o demandante o valor das rendas vencidas na pendência da ação

  11. JPsó sumário

    34/2005-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    condenação destas a pagar-lhe, solidariamente, a quantia de 3.500,00 €, relativa às rendas vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Outubro de 2003 e Novembro ... Demandada – B - a pagar ao Demandante – A - a quantia de 3.500,00 €, correspondente às rendas vencidas e não pagas relativamente aos meses de Outubro de 2003 a Novembro