983/20.4T8STB-E.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo ... subsidiariamente respondam pela dívida exequenda. IV. Considerando que o benefício da excussão prévia foi reconhecido nos embargos e não tendo havido recurso nessa parte (o recurso dos embargos